aditivo

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Acórdão 1643/2024 – TCU – Plenário: Inovação acerca da possibilidade de alteração da planilha contratual mediante apostilamento ao invés de termo aditivo

Em meados de agosto de 2024 o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1643/2024 – TCU – Plenário, trouxe a possibilidade de que pequenas alterações de quantitativos na planilha orçamentária sejam realizadas, sem necessidade de celebração de termo aditivo, no caso de contratação sobre o regime de empreitada por preço unitário (artigo 6º, inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021).

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