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Aplicação da Nova Lei de Licitações: União, Estados, Distrito Federal e Municípios  

A “nova” Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021) traz, em suas disposições preliminares, o seu âmbito de aplicação.

A norma trata, em seu artigo 1º, de sua aplicação subjetiva, ou seja, define quem deve observar suas regras ao realizar uma contratação pública.

O artigo 1º, caput (que é a parte principal do artigo) estabelece que a Lei nº 14.133/2021 contém normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso significa que todos os quatro entes federativos devem observar o disposto na lei para realizar licitações e celebrar contratos.

Logo, tanto a União, por meio de seus órgãos e entidades federais, quanto os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.569 Municípios devem seguir as determinações da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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