Aplicação da Nova Lei de Licitações aos Municípios com até 20 mil habitantes
No artigo 1º, caput, a Lei nº 14.133/2021 determina sua aplicação a todos entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entretanto, o artigo 176 da Nova Lei de Licitações estabelece que os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei, para se adequarem a algumas de suas normas.
Isso não significa que os Municípios pequenos não devem aplicar a Nova Lei de Licitações e Contratos. Muito pelo contrário, reforça-se a aplicação da Lei nº 14.133/2021 a todos entes federativos conforme previsto no artigo 1º. O que o artigo 176 da Nova Lei de Licitações faz é conceder um prazo maior para que os municípios atendam a algumas exigências. Essas exigências são:
– Requisitos estabelecidos no artigo 7º e no artigo 8º, caput, que são artigos que tratam da designação de servidores para atuar nas licitações e contratos administrativos;
– A obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o §2º do artigo 17 da Lei;
– Regras sobre a divulgação em sítio eletrônico oficial.
Portanto, os municípios com até 20 mil habitantes terão o prazo de até 6 (seis) anos, a partir da publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para atender a esses comandos legais.
Vale mencionar, porém, que conforme disposição do parágrafo único do artigo 176, enquanto não adotarem o PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, esses Municípios deverão:
I – publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato;
II – disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.
A nova legislação, ciente das dificuldades enfrentadas pelos pequenos municípios, como a falta de servidores efetivos para atuar na área de licitações ou problemas tecnológicos, trouxe essas regras de transição, respeitando as especificidades locais.