Lei 14.133/2021: Administração Direta, Indireta e Empresas Estatais

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, possui regras específicas quanto às entidades que estão submetidas às suas disposições. Compreender essa divisão é fundamental para identificar qual legislação deve ser observada em cada contratação pública.

Na Administração Pública direta, a Lei nº 14.133/2021 é aplicada aos órgãos que integram a estrutura da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como ministérios e secretarias. Já na Administração indireta, a lei alcança autarquias e fundações públicas, que possuem personalidade jurídica própria, mas integram a estrutura administrativa do respectivo ente.

Um ponto importante é a situação das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Essas entidades não estão submetidas, como regra, ao regime geral da Lei nº 14.133/2021, estando sujeitas principalmente à Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que estabelece regras próprias para suas licitações e contratos.

Existe, entretanto, uma previsão específica relacionada à Lei nº 14.133/2021 que alcança também as empresas estatais. Trata-se do art. 178, que promoveu alterações no Código Penal relacionadas aos crimes em licitações e contratos administrativos. Assim, embora as estatais sigam seu regime próprio de contratações, há essa incidência específica da Nova Lei de Licitações.

Neste vídeo, você vai entender de forma prática como a Lei nº 14.133/2021 se aplica à Administração direta e indireta e qual é o regime das empresas públicas e sociedades de economia mista, além da exceção relacionada às disposições penais.

ATUALIZAÇÃO: A lei 14133/2021 foi alterada para prever o SICX como forma de credenciamento. Tais dispositivos aplicam-se também às estatais.

Saiba mais:

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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