Contratação Frankenstein: Por que não é possível misturar a Lei 8.666 com a Lei 14.133?

Contratação Frankenstein: Por que não é possível misturar a Lei 8.666 com a Lei 14.133?

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações, estabeleceu uma nova disciplina para as licitações e contratações públicas e trouxe regras específicas para o período de transição entre a legislação antiga e a nova. Um dos pontos fundamentais é a proibição de combinar regras de diferentes regimes jurídicos em um mesmo processo de contratação, prática que ficou conhecida, na expressão utilizada por Ronny Charles, como “contratação Frankenstein”.

Durante o período de transição, a Administração Pública pôde optar por realizar determinadas licitações com fundamento na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 ou no regime do RDC, ou então utilizar a Lei nº 14.133/2021. Essa escolha deveria ser indicada expressamente no edital ou aviso, conforme as regras previstas na própria Nova Lei de Licitações.

O art. 191 da Lei nº 14.133/2021 impede que a Administração utilize uma combinação de dispositivos dos diferentes regimes. Assim, feita a opção pelo regime jurídico aplicável à licitação, não é possível selecionar posteriormente regras mais convenientes de uma legislação antiga e outras da nova lei para formar um procedimento híbrido.

Outro ponto importante é que os contratos celebrados sob a legislação anterior continuam regidos pelas normas que fundamentaram sua contratação durante toda a sua vigência. Isso significa que, mesmo após a revogação das leis anteriores, ainda podem existir contratos administrativos submetidos à Lei nº 8.666/1993 e que precisarão ser acompanhados pelos servidores até seu encerramento.

Neste vídeo, você vai entender por que não é possível misturar a Lei 8.666/1993 e a Lei 14.133/2021 em uma mesma contratação, como funcionou o período de transição e por que os servidores ainda precisam conhecer as regras da legislação anterior para acompanhar contratos que permanecem submetidos a ela.

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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