Durante a execução de um contrato administrativo, podem surgir situações que exigem a alteração das condições originalmente pactuadas. A Lei nº 14.133/2021 prevê hipóteses de alteração dos contratos, e compreender a diferença entre alteração qualitativa e alteração quantitativa é fundamental para quem atua na gestão e fiscalização contratual.
A alteração quantitativa está relacionada ao aumento ou à diminuição das quantidades inicialmente contratadas, observados os limites e requisitos previstos na legislação. Já a alteração qualitativa ocorre quando é necessário modificar determinadas características ou especificações do objeto contratado para adequá-lo às necessidades da Administração ou às circunstâncias verificadas durante a execução.
Na prática, o fiscal e o gestor do contrato precisam identificar corretamente qual tipo de alteração está sendo proposta e verificar se ela encontra respaldo no contrato e na legislação. Também é importante analisar a justificativa para a mudança, seus impactos na execução contratual e a necessidade de formalização por meio de termo aditivo.
Conhecer essa diferença ajuda a evitar alterações contratuais inadequadas e permite que o acompanhamento da execução seja realizado de maneira mais segura. O tema é especialmente relevante para fiscais de contratos, gestores, servidores que atuam em licitações e empresas contratadas pela Administração Pública.
Neste vídeo, você vai entender de forma prática a diferença entre alteração qualitativa e alteração quantitativa dos contratos públicos, quais são as características de cada uma e quais cuidados devem ser observados na realização de alterações contratuais.
Assista ao vídeo: https://youtu.be/X84ugC0llak
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