Nos contratos administrativos, reajuste e repactuação são mecanismos utilizados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, mas não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa. Saber diferenciar esses institutos é fundamental para quem atua com gestão, fiscalização e execução de contratos públicos, especialmente diante das regras da Lei nº 14.133/2021.
O reajuste em sentido estrito está relacionado à aplicação de um índice previamente estabelecido no contrato, destinado a recompor os efeitos da variação dos custos ao longo do tempo. É uma forma de atualização do valor contratual que deve observar as condições previstas no instrumento convocatório e no contrato, inclusive quanto ao índice e à periodicidade.
Já a repactuação possui uma lógica diferente e é especialmente relacionada aos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. Nesse caso, a análise considera a efetiva variação dos componentes dos custos do contrato, como aqueles relacionados à mão de obra e aos insumos, conforme a estrutura de custos da contratação.
Na prática, compreender essa diferença é essencial para evitar erros na análise dos pedidos apresentados pelas empresas contratadas. O gestor e o fiscal do contrato precisam verificar qual mecanismo é aplicável, quais são os requisitos previstos no contrato e na legislação e quais documentos devem ser analisados antes de encaminhar o pedido para decisão da Administração.
Neste vídeo, você vai entender de forma prática a diferença entre reajuste e repactuação nos contratos administrativos, as características de cada instituto e os principais cuidados que devem ser observados na execução contratual.
Assista ao vídeo: https://youtu.be/r27wECDsPZ0
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