O Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – é um sistema que reúne pessoas e empresas interessadas em fornecer produtos e serviços para o governo. É um cadastro obrigatório para quem quer participar de licitações no sistema COMPRAS.GOV.
A Nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021[1] buscou a unificação do cadastro para todo o país, mas isto ainda não foi implementado. Até que isso ocorra, você precisa verificar qual o cadastro exigido pelo edital de licitação, pois alguns municípios e estados também utilizam o referido sistema, outros, porém, possuem cadastros próprios.
Como exemplo de cadastros próprios, temos o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, o Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF e o SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte.
Com a inversão de fases de julgamento de propostas e habilitação trazida pela Nova Lei de Licitações, inicialmente, o cadastro será exigido apenas do licitante vencedor, mas o ideal é que a empresa mantenha o cadastro ativo antes de apresentar sua proposta na licitação.

O cadastro no SICAF é gratuito e o próprio fornecedor pode realizá-lo, de forma digital, no site[2]. Embora algumas empresas cobrem para realizar o cadastro de fornecedores, isto é uma prestação de serviço extra, porque o site do governo não exige qualquer pagamento para cadastro ou atualização de dados de pessoas ou empresas.
Neste cadastro, a empresa coloca documentos e certidões em diversos níveis, como credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade fiscal estadual e/ou municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Isso significa que a pessoa ou empresa vai colocar no site cópias de seu CPF/CNPJ, identidade, contrato social, certidões fiscais e trabalhistas, registro técnico ou inscrição na entidade de classe competente, balanço patrimonial e demonstrações contábeis, certidão negativa de pedido de falência e concordata, dentre outros.
Para realizar o cadastro no SICAF, o fornecedor ou algum representante pode verificar o passo a passo contido no Manual do SICAF[3], e com certificado digital ou assinatura GOV.BR, acessar a página “Fornecedor” e preencher os dados e juntar os documentos solicitados.
Após, o fornecedor terá seu CRC – Certificado de Registro Cadastral – emitido e deverá mantê-lo atualizado. Além de ter o cadastro ativo no Sicaf durante a participação na licitação, o contratado precisa mantê-lo atualizado durante toda a execução do contrato. Então, pode ser que, para receber seu pagamento, o fornecedor receba uma solicitação do órgão contratante de atualização de alguma certidão no referido sistema.
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Como citar este artigo: SILVA, Claudiana Izabel de Menezes. Nome do artigo. Disponível em <link do artigo>. Acesso em data, ano
[1] Lei nº 14.133/2021. Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 15.266, de 2025)
[2] https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf.
[3] Manual com passo a passo para cadastro no SICAF disponível em https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-externa/manual-sicaf/manual-normativo-sicaf.pdf.