Dispensa x Inexigibilidade de Licitação: Entenda a Diferença na Lei 14.133/2021

A dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são duas hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021. Embora tenham em comum a possibilidade de contratação sem a realização de uma disputa licitatória, os fundamentos jurídicos e as situações em que podem ser utilizadas são diferentes.

A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, ocorre quando existe inviabilidade de competição. A legislação apresenta hipóteses que podem caracterizar essa situação, como a contratação de fornecedor exclusivo e a contratação de determinados artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. O rol do artigo 74 é exemplificativo, devendo ser demonstrada a inviabilidade de competição no caso concreto.

Já a dispensa de licitação, prevista no art. 75, ocorre em situações nas quais a competição é juridicamente possível, mas o legislador autorizou a contratação direta diante de determinadas circunstâncias. Entre as hipóteses estão as contratações de pequeno valor e algumas situações emergenciais. Diferentemente da inexigibilidade, as hipóteses de dispensa estão previstas em um rol taxativo.

Um ponto fundamental é que contratação direta não significa contratação sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece documentos e requisitos que devem integrar o processo de contratação direta, exigindo uma instrução adequada e a demonstração dos fundamentos que justificam a escolha desse procedimento.

Neste vídeo, você vai entender de forma prática a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação, quando cada uma pode ser utilizada e quais são as principais formalidades que devem ser observadas pela Administração na aplicação da Nova Lei de Licitações.

Saiba mais:

Tags: dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, dispensa x inexigibilidade, diferença entre dispensa e inexigibilidade, art. 74 Lei 14.133, art. 75 Lei 14.133, art. 72 Lei 14.133, contratação direta, Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações, fornecedor exclusivo, contratação emergencial, dispensa por pequeno valor, processo de contratação direta, licitações e contratos públicos.

Deixe um comentário

CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.