A dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação são duas hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021. Embora tenham em comum a possibilidade de contratação sem a realização de uma disputa licitatória, os fundamentos jurídicos e as situações em que podem ser utilizadas são diferentes.
A inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, ocorre quando existe inviabilidade de competição. A legislação apresenta hipóteses que podem caracterizar essa situação, como a contratação de fornecedor exclusivo e a contratação de determinados artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública. O rol do artigo 74 é exemplificativo, devendo ser demonstrada a inviabilidade de competição no caso concreto.
Já a dispensa de licitação, prevista no art. 75, ocorre em situações nas quais a competição é juridicamente possível, mas o legislador autorizou a contratação direta diante de determinadas circunstâncias. Entre as hipóteses estão as contratações de pequeno valor e algumas situações emergenciais. Diferentemente da inexigibilidade, as hipóteses de dispensa estão previstas em um rol taxativo.
Um ponto fundamental é que contratação direta não significa contratação sem processo. O art. 72 da Lei nº 14.133/2021 estabelece documentos e requisitos que devem integrar o processo de contratação direta, exigindo uma instrução adequada e a demonstração dos fundamentos que justificam a escolha desse procedimento.
Neste vídeo, você vai entender de forma prática a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação, quando cada uma pode ser utilizada e quais são as principais formalidades que devem ser observadas pela Administração na aplicação da Nova Lei de Licitações.
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