Lei 14.133/2021 e Empresas Estatais: Qual Lei se Aplica?

A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, não se aplica da mesma forma a todas as entidades da Administração Pública. No caso das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, existe um regime jurídico específico que deve ser observado nas licitações e contratações.

Como regra geral, as empresas estatais estão submetidas à Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. Esse regime considera as particularidades dessas entidades, que possuem personalidade jurídica de direito privado e, em determinadas situações, atuam em ambiente de mercado em concorrência com empresas privadas.

Por esse motivo, a Lei nº 14.133/2021 não substituiu a Lei nº 13.303/2016 para as licitações e contratos das empresas estatais. É importante, portanto, que servidores, empregados públicos e profissionais que atuam com contratações conheçam a legislação específica aplicável a essas entidades para evitar a utilização indevida de regras da Nova Lei de Licitações.

Existe, contudo, uma importante exceção. O art. 178 da Lei nº 14.133/2021 alcança também as empresas estatais ao tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos. O dispositivo promoveu alterações no Código Penal e substituiu as disposições penais que anteriormente estavam previstas na Lei nº 8.666/1993.

Neste vídeo, você vai entender qual legislação se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, por que as estatais seguem a Lei nº 13.303/2016 e qual é a incidência específica da Lei nº 14.133/2021 sobre os crimes relacionados às licitações e contratos administrativos.

ATUALIZAÇÃO: O SICX modalidade de credenciamento aplica-se ás estatais.

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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