Garantia Adicional na Nova Lei de Licitações: Quando Pode Ser Exigida?

A garantia adicional é um mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 para determinadas situações nas contratações públicas. Diferentemente da garantia contratual tradicional, sua exigência está relacionada a circunstâncias específicas da contratação e tem como objetivo oferecer maior proteção à Administração diante de determinados riscos.

Nas obras e serviços de engenharia, a garantia adicional pode ser exigida quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração. Nesse caso, o valor da garantia corresponde à diferença entre 85% do orçamento estimado e o valor da proposta vencedora, sendo somado à garantia contratual convencional eventualmente exigida.

Outra hipótese ocorre nos contratos em que a Administração entrega bens ao contratado, que passa a atuar como depositário desses bens. Conforme o art. 101 da Lei nº 14.133/2021, o valor dos bens entregues deve ser acrescido ao valor da garantia, protegendo a Administração durante o período em que esses bens estiverem sob responsabilidade do contratado.

A garantia adicional também pode aparecer nas situações de pagamento antecipado. O art. 145, § 2º, prevê a possibilidade de exigência de garantia adicional quando a Administração realizar pagamento antecipado, desde que essa medida seja devidamente justificada no processo, especialmente quando representar condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço ou gerar economia para a Administração.

O vídeo também aborda uma previsão específica para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, relacionada à proteção das obrigações trabalhistas, incluindo verbas rescisórias. Conhecer essas diferentes hipóteses é fundamental para elaborar editais e contratos de acordo com a Nova Lei de Licitações e para que gestores e fiscais saibam identificar corretamente quando a garantia adicional pode ser utilizada.

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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