Garantia da execução do contrato na Nova Lei de Licitações e Contratos – garantia contratual na nova Lei nº 14.133/2021

A garantia da execução do contrato é um importante instrumento previsto na Lei nº 14.133/2021 para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado. A decisão sobre exigir ou não a garantia deve ser considerada ainda na fase de planejamento da contratação, levando em conta as características, a complexidade e os riscos envolvidos no objeto.

Como regra, a garantia pode corresponder a até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10%, desde que exista justificativa relacionada à complexidade técnica e aos riscos envolvidos. Nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, a referência para o cálculo é o valor anual do contrato.

Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, a Lei nº 14.133/2021 prevê regras específicas para o seguro-garantia, inclusive com possibilidade de cláusula de retomada (step-in), permitindo que a seguradora assuma a execução do objeto nas hipóteses previstas em lei, caso o contratado não cumpra suas obrigações.

Outro ponto importante é que a escolha da modalidade de garantia cabe ao licitante, entre as modalidades admitidas pela legislação. Além disso, tanto a exigência quanto a dispensa da garantia devem ser devidamente justificadas no processo de contratação, considerando os riscos e as características do objeto.

Ao final da execução contratual, a garantia deve ser liberada ou restituída nas hipóteses previstas na legislação, como após o cumprimento das obrigações pelo contratado ou quando houver extinção do contrato por culpa da Administração. Compreender essas regras é essencial para gestores, fiscais, agentes de contratação e empresas que participam de licitações e contratos públicos.

Saiba mais: https://www.youtube.com/watch?v=QfrdwAQysfM

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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