Aditivo Contratual: Quando Pode Haver Acréscimo ou Decréscimo?

Durante a execução dos contratos administrativos, podem surgir situações que exigem o acréscimo ou a redução do objeto inicialmente contratado. A Lei nº 14.133/2021 estabelece regras específicas para essas alterações, e conhecer os limites legais é essencial para gestores e fiscais de contratos.

O acréscimo contratual pode ser necessário quando a Administração identifica a necessidade de aumentar determinadas quantidades do objeto. Já o decréscimo ou supressão ocorre quando há necessidade de reduzir o objeto ou determinadas parcelas da contratação. Essas alterações devem ser devidamente justificadas e formalizadas, observando as condições estabelecidas pela legislação e pelo contrato.

Um dos pontos que mais gera dúvidas é o limite de 25%. É importante entender como esse percentual deve ser aplicado e quais são as regras específicas para acréscimos e supressões, evitando cálculos ou alterações contratuais realizados de forma incorreta. O fiscal do contrato também deve estar atento aos impactos da alteração na execução do objeto.

Neste vídeo, você vai entender de forma prática quando pode haver acréscimo ou decréscimo em um contrato administrativo, como funciona o limite de 25% e quais cuidados devem ser observados na formalização do aditivo contratual.

Assista ao vídeo: https://youtu.be/ZtFTghwV04U

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CONTRATOS PÚBLICOS - Por Claudiana Menezes
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