Nos contratos administrativos, revisão, reajuste e repactuação são mecanismos relacionados à preservação do equilíbrio econômico-financeiro, mas cada um possui características, requisitos e situações de aplicação diferentes. Compreender essas diferenças é fundamental para gestores, fiscais de contratos, agentes de contratação e empresas que participam de licitações.
O reajuste está relacionado à atualização dos valores contratados em razão da variação dos custos ao longo do tempo, normalmente mediante a aplicação de índice previsto no edital e no contrato. Já a repactuação é utilizada especialmente nos contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, considerando a variação efetiva dos componentes dos custos da contratação.
A revisão, por sua vez, está relacionada à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro diante de acontecimentos que provoquem uma alteração relevante na relação entre os encargos do contratado e a remuneração originalmente pactuada. Por isso, não deve ser confundida com a simples atualização periódica dos preços prevista no contrato.
Na prática, saber identificar qual instituto deve ser aplicado é essencial para a correta análise dos pedidos de alteração dos valores contratuais. O fiscal e o gestor precisam observar a legislação, as cláusulas contratuais, os fatos que provocaram a alteração dos custos e a documentação apresentada pela empresa contratada.
Neste vídeo, você vai entender a diferença entre revisão, reajuste e repactuação na Lei nº 14.133/2021, identificando quando cada mecanismo pode ser utilizado e quais cuidados devem ser observados na gestão e fiscalização dos contratos administrativos.
Assista ao vídeo: https://youtu.be/Ff5qahYC6TQ
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