Como é feito o processo de licitação? Quais são as fases de uma licitação?
O procedimento de licitação possui 7 fases, conforme o artigo 17 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021[1].
As primeiras fases ocorrem dentro do órgão público: fase preparatória da licitação e divulgação do edital. A partir daí, os licitantes vão apresentar suas propostas e lances, se previsto no edital.
Passa-se, então, à fase de julgamento destas propostas, nos termos previstos no edital, que pode ser pelo menor preço, maior desconto, técnica e preço, dentre outros.
Escolhido o vencedor, segue-se para a fase de habilitação. Isso significa que a empresa licitante vai demonstrar que tem qualificação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, para cumprir o objeto da licitação.
Passa-se à fase de recursos, que foi modificada pela Nova Lei de Licitações. Visando dar celeridade à licitação, ocorrerá em momento único a análise das razões dos recursos apresentados contra o julgamento das propostas, habilitação e inabilitação.
Encerrada esta fase de recursos, passa-se à fase de homologação, que é quando a autoridade competente do órgão público aprova a licitação, isto é, declara que o procedimento seguiu as diretrizes da lei e do edital.

Somente após estas 7 fases é que o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento similar. Em alguns casos, o licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, receber a nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de serviço.
[1] Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.
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Como citar este artigo: SILVA, Claudiana Izabel de Menezes. Nome do artigo. Disponível em <link do artigo>. Acesso em data, ano.