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Garantia da execução do contrato na Nova Lei de Licitações e Contratos – garantia contratual na nova Lei nº 14.133/2021

Garantia da execução do contrato na Nova Lei de Licitações e Contratos – garantia contratual na nova Lei nº 14.133/2021.
Durante o planejamento das contratações a Administração Pública define quais as garantias que ela exigirá dos licitantes e dos contratados[1]. Conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC, tais garantias se dividem em (1) garantia da proposta, (2) garantia do objeto e (3) garantia da execução do contrato.
A garantia da execução do contrato é aquela que visa assegurar o cumprimento do contrato, sob pena de retenção do referido valor, e é exigida por ocasião da assinatura do contrato, sendo prevista no artigo 96, da Lei nº 14.133/2021.

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Acórdão 1643/2024 – TCU – Plenário: Inovação acerca da possibilidade de alteração da planilha contratual mediante apostilamento ao invés de termo aditivo

Em meados de agosto de 2024 o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão 1643/2024 – TCU – Plenário, trouxe a possibilidade de que pequenas alterações de quantitativos na planilha orçamentária sejam realizadas, sem necessidade de celebração de termo aditivo, no caso de contratação sobre o regime de empreitada por preço unitário (artigo 6º, inciso XXVIII da Lei nº 14.133/2021).

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